TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO - LEGITIMAÇÃO DE TERRENO DEVOLUTO - NULIDADE DO PROCECIMENTO ADMINISTRATIVO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PARTICIPAÇÃO DE DETENTOR DE POSSE E DE JUSTO TÍTULO - INOCORRÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. - É
nulo o procedimento administrativo de concessão de legitimação de terras devolutas, na modalidade de alienação por preferência (Lei Estadual 11.020/1993, art. 18), se constatada a não participação de possuidor e detentor de justo título da gleba, ainda que sobre parte do imóvel objeto da referida legitimação.
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