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DOC. 765.4826.3167.1526

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CANCELAMENTO DE PROTESTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATAS PROTESTADAS. ENDOSSO MANDATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por PURE ALIMENTOS GOURMET EIRELI em face de sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de débito e cancelamento de protesto cumulada com indenização por danos morais, afastando a legitimidade passiva do banco (primeiro Apelado), declarando a inexigibilidade dos débitos representados pelas duplicatas protestadas e indeferindo condenando a segunda Apelada ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10.000,00.

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