TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação acolhida. Honorários de sucumbência devidos à Fazenda Pública. 1. Pretensa reforma da decisão agravada, sob o argumento de que impossível a compensação da verba sucumbencial devida ao ente público com a verba devida à exequente. Insurgência descabida. Verba pública em questão faz parte do patrimônio do ente público enquanto não repassada aos procuradores judiciais. Possibilidade de compensação com o crédito a ser percebido por precatório. Honorários advocatícios não constituem direito autônomo do procurador judicial do ente público, mas apenas receita (verba pública) do órgão estadual, de modo que se confundem credor e devedor nas obrigações pendentes. Portanto, ao contrário do que alega a agravante, possível a compensação entre as verbas públicas devidas, sendo curial destacar que esta não se constitui em direito autônomo dos procuradores judiciais do Estado, por integrar o patrimônio público da entidade enquanto não efetuado o repasse, a possibilitar a compensação pretendida, estando presentes os requisitos dos art. 368 e 369 do Código Civil, não havendo ofensa ao CF/88, art. 100. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. Decisão mantida. 2. Recurso não provido
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