TJSP. Roubo simples - Recurso Ministerial reclamando o reconhecimento da qualificadora do concurso de agentes - Descabimento - Ausência mínima de prova sobre ter sido o roubo praticado pelo réu em comparsaria com terceira pessoa - Afirmação do apelado de que o simulacro pertencia a terceira pessoa, responsável por tê-lo incentivado ao cometimento do crime que, por si só, não induz a conclusão sobre o concurso de agentes - Vítimas que, desmentindo o apelado, afirmaram ter ele agido sozinho - Dúvida que o favorece - Condenação mantida nos exatos termos que lançada - Dosimetria - Pena fixada com equilíbrio e fundamento - Maus antecedentes a ensejar pequeno acréscimo na pena-base - Agravante da reincidência compensada com a atenuante da confissão - Condições pessoais do réu a recomendar a manutenção do regime fechado - Recurso acusatório improvido.
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