TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ENQUADRAMENTO. FINANCIÁRIO. BENEFÍCIOS PREVISTOS NA NORMA COLETIVA DA CATEGORIA.
O enquadramento do autor na condição de financiário decorreu da conclusão a que chegou o TRT, a partir da prova dos autos, de que é financeira a atividade preponderante de seu empregador. Assim, uma vez enquadrada a parte autora como financiária, a consequência natural é a procedência do pedido de aplicação das normas coletivas relativas a esta categoria profissional, conforme regra do CLT, art. 581, § 2º. Agravo conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . IDENTIDADE DE FUNÇÕES. Delimitou o Tribunal Regional que a parte autora se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito à equiparação salarial, demonstrando a identidade de funções. Nesse caso, a pretensão recursal em se atribuir moldura fática distinta daquela registrada pelo v. acórdão regional implica o reexame da prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido . DIFERENÇAS SALARIAIS. READEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA SEIS HORAS. Consignou a c. Corte Regional que o réu, ao reduzir a jornada de trabalho da parte autora para seis horas, decorrente de seu enquadramento como financiário, procedeu a redução do valor nominal de sua remuneração, o que configurou redução salarial. No caso, não tendo a controvérsia sido examinada sob o enfoque da distribuição do ônus da prova, o réu não procede ao devido confronto analítico com relação à indicada ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. PLANO ODONTOLÓGICO . A conclusão regional está embasada no fato de o réu não ter comprovado a autorização para a realização de descontos do valor relativo ao plano odontológico. Como se verificada, o exame da controvérsia não perpassa pela distribuição do ônus da prova, mas decorre do conjunto probatório efetivamente existente nos autos, não restando demonstrada a ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo conhecido e desprovido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. O CLT, art. 790, § 3º faculta ao Magistrado a concessão do benefício da Justiça Gratuita àqueles que percebem salário igual ou inferior a dois salários mínimos, ou àquele que declare, sob as penas da lei, que não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. De outra parte, nos termos da Súmula 463, I, desta Corte (conversão da Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1), "a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". No caso, está presente a condição exigível para a concessão do benefício da Justiça Gratuita, qual seja, a simples declaração de pobreza da parte autora. Agravo conhecido e desprovido.
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