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DOC. 764.6705.6683.8820

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE DESPROVIDO. 1.

Apelante condenado à pena de 1 ano e 2 meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, e à suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 3 (três) meses, como incurso no art. 306, «caput», e art. 305, ambos da Lei 9.503/97, por ter conduzido veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, conforme teste etilômetro que apontou a concentração de álcool na quantidade de 0,80 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expelido, e por ter se afastado do local do sinistro, logo após a prática do delito acima descrito, para fugir às responsabilidades penal e civil que lhe pudessem ser atribuídas.

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