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DOC. 764.6608.9416.5325

TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA POR INÉPCIA - REQUISITOS LEGAIS PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO - CONSTATAÇÃO - RECURSO PROVIDO. 1.

Se a denúncia é suficientemente clara e concatenada e encontra-se descrito o fato criminoso, com todas as circunstâncias necessárias a delimitar a imputação e a proporcionar o efetivo exercício da ampla defesa, de modo a atender os requisitos do CPP, art. 41, não há como considerá-la inepta, sendo imperioso o recebimento da denúncia. 2. O juízo de admissibilidade da denúncia não requer a prova certa e inequívoca suficiente à condenação, o que só se exige após a instrução criminal, de modo que, havendo prova da materialidade e indícios mínimos de autoria, a denúncia deve ser recebida com o fim de possibilitar a produção de provas pelas partes. 3. Recurso provido.

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