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DOC. 764.5879.1098.8037

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CANOAS. TÉCNICO EM EDUCAÇÃO BÁSICA. INCAPACIDADE LABORATIVA ANTERIOR. CÂNCER. NEGATIVA DE POSSE. ILEGALIDADE. DANO MATERIAL E MORAL.

1. Como decidido pelo STF no Tema 1015, «é inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato(a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (CF, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II)". Anterior tratamento de câncer de mama, sem restrição atual para o trabalho, não pode se apresentar, por si só, como óbice à posse no serviço público.

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