TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução fiscal. Multa aplicada pelo INEA/RJ. Interposição de mandado de segurança com alegação de nulidade do processo administrativo, por violação ao devido processo legal. Sentença de procedência para determinar a anulação de todos os atos posteriores à apresentação da defesa administrativa. Decisão interlocutória proferida nos autos da ação de execução fiscal indeferindo o pedido de suspensão do feito. A sentença prolatada nos autos do mandado de segurança 0801988-78.2024.8.19.0001, concedeu a ordem para determinar a nulidade de todos os atos posteriores à apresentação da defesa administrativa pela agravante, assim, reconhecida a nulidade do processo administrativo que fundamenta a multa cobrada nesta execução fiscal, impõe-se a suspensão desta, até porque, a sentença lançada na esfera mandamental tem aplicação imediata. RECURSO PROVIDO.
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