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DOC. 764.4973.3950.9473

TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL -

Decisão judicial que indeferiu o pedido da agravante para que o Administrador Judicial efetuasse o depósito dos valores que lhe cabem na conta bancária de sua titularidade - Alegação de que a exigência para comparecimento presencial a agência da CEF na cidade de Penápolis para receber o seu crédito, além de ser desproporcional, está em contrassenso aos princípios da efetividade e eficiência da jurisdição, da celeridade, economia processual e da razoável duração do processo, sendo certo ainda que ofende o Comunicado conjunto 318/2023, de forma que deve ser reconhecida a possibilidade de ocorrer transferência bancária para a conta que já informou, ou a expedição de mandado de levantamento eletrônico - CABIMENTO - Matéria reexaminada - Ônus dos pagamentos que devem ser impostos à devedora recuperanda - Ausência de previsão de outros ônus aos credores, além da dilação de prazo e de deságios - Princípio da não imposição de maior sacrifício aos credores que o advindo de uma falência - Interpretação histórica - Agravo de instrumento provido.

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