TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO -
Serviços de saúde - Sentença que condenou os réus solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais - Apelação do Município de Boituva - Alegação de ilegitimidade passiva - Desacolhimento - Verificado que, por meio de intervenção no hospital, o Município assumiu a administração do serviço de saúde e escolheu a entidade gestora (Instituto Corpore) - Contrato emergencial prevê obrigação do Município de controlar e fiscalizar os serviços - Atendimento pelo SUS não afasta a responsabilidade do Município que tem competência para celebrar convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde - Falha na prestação de serviços - Ocorrência - Autora sofreu acidente de trabalho no qual foi decepada parte do dedo indicador - Não há controvérsia que houve demora injustificada de mais de 14 horas entre o atendimento no hospital em Boituva até a transferência e realização da cirurgia no hospital de Sorocaba - Presença dos pressupostos da responsabilidade civil - Art. 37, § 6º, da CF/88- Responsabilidade solidária do Município - Manutenção - Danos morais - Ocorrência - Autora sofreu lesão grave no dedo indicador e ficou aguardando durante horas até realizar a cirurgia, sem informações adequadas - Fatos que não se equiparam a mero aborrecimento - Fixação em R$ 7.000,00 - Admissibilidade - Pretensão de redução afastada - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO
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