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DOC. 764.3689.8501.7164

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral. Sentença de primeira instância condenou solidariamente as rés a manter o plano de saúde e a pagar R$ 5.000,00 por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a legitimidade passiva da Qualicorp, (ii) a legalidade do cancelamento do plano de saúde coletivo, e (iii) a configuração de danos morais pela rescisão do contrato. III. Razões de Decidir 3. A Qualicorp e a Unimed são solidariamente responsáveis, conforme o CDC, não havendo ilegitimidade passiva. 4. A rescisão do contrato, nas circunstâncias apresentadas, viola o princípio da boa-fé contratual e a proteção ao consumidor, especialmente considerando o tratamento médico contínuo necessário à autora. IV. Dispositivo e Tese 5. Recursos das requeridas parcialmente providos e recurso da autora provido. Sentença reformada para afastar a indenização por danos morais e condenar as rés ao reembolso dos valores gastos pela autora com tratamentos médicos. Tese de julgamento: 1. A rescisão de plano de saúde coletivo deve observar a continuidade do tratamento médico necessário. 2. Não configuração de dano moral in re ipsa, porquanto presente divergência acerca da aplicação da legislação.

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