TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE AS ALIMENTANDAS CONTAM COM 19 ANOS E NÃO FREQUENTAM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO DO ALIMENTANTE. 1.
Cinge-se a controvérsia em verificar se deve ser deferida a tutela antecipada para exonerar o autor, ora agravante, de prestar alimentos em favor de suas filhas, ora agravadas, em razão da maioridade.
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