TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. 2. O Tribunal Regional do Trabalho, soberano na análise dos elementos fático probatórios, analisando o laudo pericial produzido, consignou que a reclamante «ingressava habitualmente na área de abastecimento de aeronaves, para o regular exercício de suas funções.», concluindo que «o cenário em que a laborista atuou, descrito e comprovado por laudo pericial, enquadra-o perfeitamente nas disposições da NR-16. «. Assim, irreprochável a decisão recorrida. Agravo a que se nega provimento .
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