TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO ADMINISTRATIVO - ACRÉSCIMOS NOS SERVIÇOS CONTRATADOS - AUSÊNCIA DE ADITIVO FORMAL - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO ENTE PÚBLICO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA JURÍDICA - CONCESSÃO COM EFEITOS EX NUNC. - 3.
A concessão de justiça gratuita a pessoa jurídica exige comprovação concreta e robusta da condição de hipossuficiência financeira, nos termos da Súmula 481/STJ. - Demonstrada a hipossuficiência da parte apelante, deve ser concedida a justiça gratuita em sede recursal, com efeitos ex nunc, não retroagindo para afastar os ônus de sucumbência fixados na sentença, conforme entendimento consolidado do STJ e CPC/2015, art. 99, § 7º. - Nos contratos administrativos, a realização de acréscimos quantitativos em serviços contratados requer formalização por meio de termo aditivo, em observância aa Lei 8.666/1993, art. 65, sendo necessário que a autorização para tais alterações seja expressa e documental, visando à preservação da transparência e da legalidade dos gastos públicos. - Alegações de autorização tácita, mediante supervisão de fiscal da obra, não substituem a formalidade exigida para modificar obrigações contratuais no âmbito da administração pública.
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