TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO.
1. A instituição financeira, que produziu o documento, deve comprovar a validade do negócio jurídico (art. 429, II, CPC) e arcar com o adiantamento dos honorários periciais. O tema está pacificado em recurso repetitivo, Tema 1061, REsp. Acórdão/STJ. 2. Rateamento dos honorários periciais determinada na r. decisão recorrida. Ausência de interesse de recorrer. Recurso não conhecido nesse capítulo. 3. Impugnação genérica do valor dos honorários. Recurso não conhecido nesse capítulo. R. decisão mantida. Recurso não provido na parte conhecida
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