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DOC. 763.7814.7181.6411

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. MENSALIDADES ESCOLARES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE AMBOS OS GENITORES DA ALUNA, AINDA QUE O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO POR APENAS UM DELES. HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM VIRTUDE DE LEI (CC, ART. 1.644), A QUAL PERSISTE MESMO QUE A DÍVIDA TENHA SIDO CONTRAÍDA APÓS DISSOLVIDA A UNIÃO ESTÁVEL ANTERIORMENTE EXISTENTE ENTRE OS RÉUS. RECURSO PROVIDO. 1.

Em se tratando de ação de cobrança em que instituição de ensino objetiva o recebimento de valores referentes à prestação dos serviços educacionais em favor da filha dos demandados, há de se reconhecer a existência de responsabilidade solidária dos genitores, ainda que o contrato tenha sido firmado, por apenas um deles, quando não mais remanescia vínculo familiar ou afetivo entre o casal. A solidariedade, no caso, advém do poder familiar, e não propriamente da existência de matrimônio ou de união estável. 2. A existência de acordo para pagamento de pensão alimentícia, em favor da filha, por parte do genitor que não firmou o contrato, também não afasta a responsabilidade deste em relação à instituição de ensino, devendo eventual direito que o corréu possa ter com relação à genitora ser buscado pelas vias próprias

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