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DOC. 763.7597.2436.7170

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Inventário. Insurgência do Autor contra decisão que, dentre outras deliberações, deixou de apreciar, por ora, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, considerando que as benesses devem ser concedidas ao espólio e não às partes envolvidas e que os valores existentes em nome deste ainda não foram completamente apresentados, deferindo, contudo, o diferimento do recolhimento das custas, se o caso, para o final do processo. Requerimento para que seja concedido o benefício da gratuidade, reformando a decisão agravada. Benesse pretendida que em processos de inventário ou arrolamento reveste-se de particularidades, vez que as custas processuais são suportadas pelo espólio e não pelo Inventariante ou herdeiros, sendo necessário, pois, verificar a totalidade do monte partível. Pedido de justiça gratuita que será apreciado oportunamente pelo Juízo monocrático, como decidido na decisão guerreada, não podendo ser conhecido nesta sede recursal, sob pena de supressão de instância. Agravante que deve atender ao comando judicial proferido, com vistas à obtenção da prestação jurisdicional buscada. Diferimento quanto ao recolhimento das custas já autorizado nos autos de origem. Decisão mantida. RECURSO NÃO CONHECIDO, com observação

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