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DOC. 763.7544.0332.5816

TJSP. DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA. ATIPICIDADE SUBJETIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA COM AJUSTE NA DOSIMETRIA. CONHECIMENTO DO RECURSO E PARCIAL PROVIMENTO. 1. CASO EM EXAME 1.1.

Apelação interposta pela defesa dos apelantes PAULO HENRIQUE PINTO DE GODOY e GISELE ESTANISLAU, contra a r. sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara da Comarca de Assis, que condenou Paulo à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, no mínimo legal, e Gisele à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 16 dias-multa, no mínimo legal, ambos pela prática do delito previsto pelo art. 155, §4º, IV, do CP.

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