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DOC. 763.6572.1120.0142

TJSP. PROMESSA DE COMPRA E VENDA - IMÓVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DA RÉ PELO IPTU ANTERIOR À AQUISIÇÃO PELOS AUTORES - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALORES PAGOS - OBRIGAÇÃO «PROPTER REM» - AÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO NÃO PROVIDO.

Os autores apelantes não informaram qual o valor dos débitos, e nem qual o período de referência, nem efetuaram o pagamento para pedir eventual ressarcimento que entendam ter direito, já que o imposto é atrelado ao imóvel. Ademais, não há demonstração de que os autores não tinham ciência da situação do IPTU do apartamento e das vagas de garagem, nem que eventual valor foi excluído da negociação. Além disso, indicam para ressarcimento de danos materiais o valor de R$ 2.000,00 referentes à parcela inicial dos honorários advocatícios de advogado que vai discutir judicialmente o valor de IPTU, situação decidida e aprovada pelo condomínio, sendo que atualmente os autores são os condôminos. Assim sendo, não há comprovação de direito dos autores, ficando mantida a improcedência da ação

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