TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORA MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS - AJUIZAMENTO DE DEMANDA COLETIVA NÃO REPRESENTA ÓBICE PARA DEFESA DO DIREITO POSTULADO - PISO SALARIAL NACIONAL DA CATEGORIA FIXADO PELA Lei 11.738/2008 - POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO, DE FORMA IMEDIATA, PARA OS OCUPANTES DE NÍVEIS SUPERIORES DA CARREIRA - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS - TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA PELO MUNICÍPIO - SÚMULA 145/TJRJ E ENUNCIADO 42TJRJ - APLICAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TEMA 905 DO STJ.
A propositura de ação coletiva não enseja a suspensão automática das ações individuais, sendo essa uma opção da demandante, motivo pelo qual não merece acolhida o requerimento de suspensão. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os professores do magistério público da educação básica. Tendo em vista que na referida Lei não há determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o STJ, no regime de recursos repetitivos, julgamento do REsp. Acórdão/STJ, firmou entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional, de forma imediata, para os ocupantes de níveis superiores da carreira, somente quando houver previsão nas legislações locais. Lei 3.250/1995 que dispõe sobre o piso no Município de Volta Redonda. Servidora que faz jus ao pagamento das diferenças salariais. Em reexame necessário, determinar a aplicação do INPC como índice de correção monetária, na forma do Tema 905 do STJ, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/21. Taxa Judiciária devida, tendo em vista que apenas há isenção legal do ente federado municipal quando estiver na posição de autor, na forma do art. 17, IV da Lei 3.350/1999, verbete 145 do TJRJ e do Enunciado 42 do FETJ. Negado provimento ao recurso, e pequeno reparo em reexame necessário.
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