TJSP. Execução Penal - Insurgência do sentenciado contra decisão de concessão de benesse do livramento condicional - Desconsideração do Juízo de 1º grau do pedido de progressão ao regime aberto - Hipótese de manutenção da benesse em questão, por ser mais favorável ao réu - Inteligência dos arts. 36 e 94, ambos do CP - Reeducando que aceitou e já se encontra em cumprimento do benefício do livramento condicional Resta prejudicado, pela perda de seu objeto, o exame da matéria ventilada em sede de agravo em execução, uma vez que houve aceitação pelo reeducando da benesse do livramento condicional. Pontue-se, ademais, que a execução da pena visa, antes de tudo, a recuperar o reeducando, proporcionando-lhe condições para uma harmônica integração na sociedade, a teor do disposto na Lei 7.210/84, art. 1º. Assim, não se cogitaria, efetivamente, de conversão do livramento condicional para o regime aberto, por este maléfico ao agravante, razão pela qual o desprovimento do recurso seria medida que se impunha à correta solução do caso
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