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DOC. 763.5068.7361.6143

TJSP. Direito da saúde. Suplementar. Plano de saúde coletivo empresarial. Apelação cível. Obrigação de fazer. Rescisão contratual unilateral por parte da entidade contratante. Manutenção no plano de beneficiária com leucemia. tratamento médico que visa assegurar a sobrevivência ou a incolumidade física. Provimento Parcial. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelos autores objetivando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se os apelantes estão em tratamento médico que assegura a sobrevivência ou a incolumidade física deles e (ii) se a ré é obrigada a manter a assistência médica nos termos do contrato coletivo empresarial cancelado a pedido da entidade contratante (Associação dos Fornecedores de Cana de Açúcar de Araraquara - CANASOL). III. Razão de decidir 3. É assegurada a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos aos usuários em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que arquem integralmente com a contraprestação devida (Tema 1.082/STJ). 4. Manutenção do plano de saúde somente da coautora portadora de leucemia mieloide crônica, mediante o pagamento integral da mensalidade. 5. Demais autores são portadores de doenças e necessitam de tratamentos contínuos e acompanhamento médico regular, mas que não colocam em risco imediato a sobrevivência ou a incolumidade física deles, não se cogitando de alta médica. IV. Dispositivo 6. Apelação cível dos autores conhecida e provida em parte. _______ Jurisprudência relevante citada: Temas 1059 e 1.082 STJ; TJSP/Agravo de Instrumento 2289778-60.2023.8.26.0000; TJSP/Apelação Cível 1014096-67.2023.8.26.0011

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