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DOC. 763.2842.9655.4475

TJMG. APELAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DECADÊNCIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO SUBSTANCIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR. CONVERSÃO EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NÃO CABIMENTO.

Ao pedido de anulação do negócio jurídico por erro, aplica-se o prazo decadencial de 4 anos, previsto no art. 178, II do CC. Conforme tese fixada no julgamento de IRDR 73, demonstrada que a instituição financeira omitiu informações relevantes e induziu o consumidor a erro na contratação de cartão de crédito consignado, deve ser anulado o contrato de cartão de crédito consignado ou declarada sua conversão em empréstimo consignado tradicional, conforme a pretensão inicial, devendo a instituição financeira ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais. Comprovado que a parte autora tinha pleno conhecimento sobre a natureza do contrato, inviável o acolhimento da a tese de anulabilidade do contrato por desrespeito ao princípio da informação e da transparência. A pretensão de anulação do contrato de cartão de crédito consignado, por vício de vontade, submete-se ao prazo decadencial de 04 (quatro) anos, contados da data da pactuação do contrato, nos termos do CCB, art. 178. Demonstrado o transcurso do prazo desde a contratação até o ajuizamento da ação, decaiu o direito de anulação.

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