TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INDISPONIBILIDADE DE BENS EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RETROATIVIDADE DA Lei 14.230/2021. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo de instrumento, deu provimento ao recurso para revogar medida cautelar de indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa. O embargante alega omissão quanto à aplicação do princípio do tempus regit actum, sustentando que os fatos ocorreram sob a vigência da norma anterior, que não exigia a demonstração do periculum in mora.
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