TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Interposição contra a decisão interlocutória que determinou o cumprimento da obrigação, sob pena de multa. Pretensão à retirada do nome do Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR). Sistema que constitui instrumento de registro gerido pelo Banco Central e alimentado mensalmente por instituições financeiras, sem relação com dívidas contraídas com empresas de telefonia. Autora que, no mais, instaurou incidente de cumprimento de sentença sem provar que o nome estava realmente inscrito no SCR por ordem da ré. Inaplicabilidade da multa. Decisão reformada.
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