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DOC. 763.1123.9781.9607

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. INJÚRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO MOVEDIÇO PARA O DECRETO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO IMPERATIVA. 1.

Acusada reconheceu que há certa animosidade com a vítima, sua sogra, mas negou as ofensas de qualquer espécie, notadamente quanto à condição de pessoa idosa. Versão roborada pelo testemunho de seu marido, filho da ofendida que afirmou que a vítima teria ofendido a acusada por ocasião dos fatos. Vítima declarou ter discutido com a ré, que a chamou de «velha safada» e «velha sem vergonha», sendo roborada por seu outro filho, que afirma ter presenciado a injúria. No dia dos fatos, havia um prestador de serviços na casa da ofendida, que presenciou todo o acontecido e traria versão supostamente isenta, mas deixou de ser ouvido em ambas as fases. Versões antagônicas que não podem ser consideradas isentas, dados os laços familiares. 2.. Conjunto probatório movediço e insuficiente à elisão da presunção de veracidade que atua em favor da apelante. Necessária a aplicação do non liquet.

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