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DOC. 763.1096.4841.2943

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - CONTRATO ELETRÔNICO - ASSINATURA ELETRÔNICA.

1. A validade do contrato eletrônico pressupõe a comprovação da autenticidade e presencialidade do contratante, a qual se dá com a utilização de procedimentos que asseguram a integridade da informação e identificação do emissor. 2. O fornecimento da data e hora exata, a assinatura eletrônica, o registro do endereço de IP, a geolocalização e a captura de selfie do contratante garantem a validade jurídica do contrato firmado por meio eletrônico. 3. Comprovada a existência e regularidade da contratação não há que se falar em inexistência do débito. 4. Não caracteriza dano moral indenizável a efetivação de descontos em benefício previdenciário, decorrente de empréstimo consignado comprovadamente contratado. Ausência dos requisitos da responsabilidade civil.

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