TJRJ. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA, COM A CONSEQUENTE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA IMPUGNADA ATÉ O JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE FEITO.
Periculum in mora que decorre da iminente perda de propriedade em razão do acolhimento do pleito formulado na Ação de Usucapião. Plausibilidade das alegações trazidas pelos Autores que se consubstancia na demonstração inicial da condição de proprietários e em sua não integração processual no âmbito da supra referida demanda. Postulantes que efetivamente celebraram instrumento de compra e venda com a sociedade empresária Costa Pinto Empreendimento Imobiliários Ltda, referente ao terreno discutido, juntando, inclusive, termo de quitação de pagamento. Primeira Autora que figura como contribuinte para fins de incidência de IPTU junto à Prefeitura de Itaboraí, o que reforça, ainda que em sede sumária, sua condição de proprietária. Requisitos autorizadores da medida initio litis pleiteada que restaram presentes na hipótese, em análise rarefeita, apropriada à espécie. INEXISTÊNCIA DE NOVO ARGUMENTO CAPAZ DE ALTERAR O JULGADO RELATORIAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
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