TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS -
Alegação da autora de desconhecimento da contratação do empréstimo - Sentença de procedência dos pedidos - Pretensão do réu de reforma apenas para afastar a indenização por danos morais - CABIMENTO: O banco apelante não atacou especificamente o capítulo da sentença que reconheceu a fraude na contratação, formulando apenas pedido genérico de improcedência dos pedidos ou perda do objeto, sem esclarecer as razões que fundamentam esses pedidos. Violação ao princípio da dialeticidade recursal. Recurso não conhecido quanto a esses pontos. Quanto ao dano moral, verifica-se não configurado. Ausência de inscrição no cadastro de devedores ou de comprovação de aborrecimento excedente ao enfrentado no dia a dia. Afastada a indenização, de rigor o reconhecimento da sucumbência recíproca. Sentença reformada.
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