TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO DE ÁGUA. DEFESA QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA. REQUER O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, APLICANDO-SE PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PREQUESTIONA, AINDA, DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. APELO DESPROVIDO.
Conforme apurado na ação penal, em data que não se pode precisar, mas até o dia 21 de fevereiro de 2019, no endereço localizado em Bananeiras, Araruama, o réu subtraiu água distribuída pela concessionária Águas de Juturnaíba, vez que constatada uma ligação irregular, sem passagem pelo hidrômetro, conectada diretamente à rede de distribuição.
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