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DOC. 762.7258.2957.8864

TJSP. Apelação. Sentença que condenou o réu pelo crime de tráfico de drogas, na forma privilegiada. Recurso da defesa. PRELIMINARES. 1. Não configuração de um quadro de maltrato à regra da inviolabilidade do domicílio. 2. No tocante à não instauração de incidente de insanidade mental, cabe apontar que em nenhum momento tal pedido foi formulado pela defesa (fls. 105/113 e 152/156), não havendo nos autos elementos que justificassem a instauração do incidente. Preliminares rejeitadas. MÉRITO. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do réu pelo delito de tráfico de drogas, inexistindo espaço para desclassificação para o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28. Materialidade e autoria comprovadas. 2. Sanção que comporta redução. 3. Quantidade da pena que justifica a pena-base acima do mínimo legal. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou que a quantidade e a natureza das drogas constituem circunstâncias que, no procedimento de dosimetria da pena, devem ser ponderadas tão somente em uma de suas fases, sob pena de «bis in idem» (ARE 666334 RG, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 03/04/2014, DJ 06/05/2014, Tema 712). Redução, na terceira fase, da reprimenda em 2/3, em razão da norma prevista no art. 33, par. 4º, da Lei 11.343/06. 5. Quantidade da pena que justifica o regime inicial semiaberto para a pena privativa de liberdade, mantida a substituição por duas penas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido

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