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DOC. 762.5200.8649.6322

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - PRELIMINARES - ARGUIÇÃO DE CARÊNCIA DA AÇÃO - INEXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO OU COMPROVAÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA VÍTIMA - NÃO OCORRÊNCIA - LEGITIMIDADE E PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO CONSTATADAS. PRELIMINAR REJEITADA. 1.

Nos casos de crimes contra a dignidade sexual, praticados antes do advento da Lei 12.015/09, a verificação sobre as precárias condições econômico-financeiras da vítima e de seus familiares legitima a propositura da ação pelo Ministério Público Estadual, conforme exceção prevista na redação originária do CP, art. 225, § 1º. 2. No que se refere aos delitos que a exigem, a representação da vítima prescinde de rigores formais para produzir efeitos, podendo ser suprida, inclusive, por provas concretas que evidenciem a intenção da parte ofendida de ver o réu punido pelos fatos que lhe foram imputados. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO - NÃO OCORRÊNCIA. PREFACIAL AFASTADA. Se não foi verificado o decurso do prazo prescricional aplicável ao caso, inviável extinguir a punibilidade do agente pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Comprovadas a materialidade e a autoria da infração penal praticada pelo réu, é imperiosa a manutenção do édito condenatório, mormente quando as declarações firmes e seguras da vítima estiverem corroboradas pelas demais provas carreadas aos autos.

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