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DOC. 762.5002.7875.8694

TJSP. APELAÇÃO - COMPETÊNCIA RECURSAL - ACIDENTE DE VEÍCULO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL -

Acidente envolvendo o veículo no qual estava a autora, que colidiu com placas e cavaletes deixados na pista de rolamento e sem qualquer sinalização, em decorrência de obras realizadas na vida - Ação julgada procedente em parte - Recursos do DER e de uma das empresas contratadas para a realização do serviço - Matéria que se insere na competência da seção de Direito Público (art. 3º, I.7, da Resolução 623/2013): ações que «envolvam deficiência ou falta do serviço público» - Entendimento recente pelo C. Órgão Especial deste E. TJSP, no sentido de que é competente a Seção de Direito Público caso discutida a responsabilidade do Estado, suas autarquias, concessionárias ou permissionárias, com fundamento não diretamente no acidente, mas na falta ou deficiência de serviço que tenha contribuído para sua ocorrência - Entendimento recentemente consolidado na Súmula 165 deste TJSP - Redação do art. 5º, III.15 da Resolução 623/2013 alterada pela Resolução 835/2020, justamente no sentido de serem competentes as Câmaras da Seção de Direito Público caso discutida a responsabilidade do Estado por tais fundamentos - Precedentes - Competência declinada para uma das Câmaras de Direito Público - Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição.

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