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DOC. 762.2657.6970.0272

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. SUPRESSÃO DE TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, hipótese dos autos, o recurso de revista somente será admitido por ofensa direta e literal a dispositivo constitucional e por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ. Por outro lado, o único dispositivo passível de análise de violação, qual seja o art. 93, IX, da CF, não trata especificamente da matéria afeta à supressão de tíquete-alimentação, inviabilizando o exame da ofensa direta e literal de dispositivo constitucional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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