TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. PENA JULGADA EXTINTA ANTE O SEU CUMPRIMENTO. ALEGAÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DA PENA ANTE O DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO DO REGIME ABERTO. NÃO OCORRÊNCIA. FATO QUE CONFIGURA, NO MÁXIMO, FALTA GRAVE, NÃO SENDO APTO A DESCARACTERIZAR O CUMPRIMENTO DA PENA APÓS SEU TERMO FINAL.
O descumprimento de condição imposta ao regime aberto, fato que configura a prática de falta disciplinar de natureza grave, se verificado somente após o término do cumprimento da pena, não é apto a afastar o decreto de extinção daquela. Não há se falar, ao contrário do alegado pelo Parquet, em não cumprimento da pena durante o período em que ocorreu o descumprimento de condição imposta ao regime aberto, sem que tenha ocorrido a suspensão cautelar do regime ou a regressão.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito