TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE - AUSÊNCIA DE DOLO - NÃO VERIFICAÇÃO - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - INVIABILIDADE.
Havendo prova suficiente da materialidade e autoria delitiva e ausente qualquer causa que isente o réu de pena, a condenação é medida que se impõe. A palavra da vítima, em crimes praticados em ambiente doméstico, possui especial valor, sobretudo quando em harmonia com outros elementos probatórios. O dolo no crime de lesão corporal qualificada em contexto de violência doméstica não exige a premeditação ou a vontade direta de lesionar, bastando a intenção de praticar o ato que resulta na ofensa à integridade física da vítima. Os delitos praticados com violência contra mulher não admitem a aplicação da bagatela, devido a expressiva ofensividade da conduta, periculosidade social, reprovabilidade do comportamento e pela lesão jurídica causada, sob pena de se desvirtuar toda a ação afirmativa por detrás da Lei Maria da Penha. A dosimetria da pena, incluindo a valoração das circunstâncias judiciais e a aplicação de causa de aumento prevista em lei, deve observar os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, considerando a gravidade concreta dos fatos. A prática do delito contra pessoa em situação de especial vulnerabilidade, no âmbito de relação de convivência ou parentesco, justifica a aplicação da causa de aumento, conforme disposto no art. 129, §10, do CP.
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