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DOC. 762.0944.9555.5387

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Duplicatas Mercantis - Inadimplemento - Decisão que, reiterando os fundamentos do item 10 da decisão saneadora, ACOLHEU o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, porquanto existem elementos suficientes para o reconhecimento da confusão patrimonial e desvio de finalidade, DEFERINDO a inclusão dos réus no polo passivo da execução, excetuando-se o corréu RODRIGO - Além disso, considerando a impugnação à penhora apresentada pelo referido réu, concedeu o prazo de quinze dias para comprovação das alegações e, deferiu parcialmente seu pedido de liberação dos bens, mantendo-se a constrição apenas do imóvel de matrícula de 11.824, por ser o de menor extensão, além do bloqueio de ativos, os quais são suficientes, em princípio, para a garantia do Juízo, determinando a expedição do necessário para o cancelamento dos bloqueios - IRRESIGNAÇÃO do fundo de investimentos requerente - Pretensão de parcial reforma, exclusivamente quanto o item 4 da referida decisão, para manter todas as constrições que pesam sobre os bens do réu Rodrigo - DESCABIMENTO - Prematuridade da pretensão do agravante - Desconsideração da personalidade jurídica que não alcançou o referido corréu - Parcial acolhimento da impugnação à penhora ofertada por ele, determinando-se a liberação das constrições excessivas, mantendo-se somente as suficientes para garantia do Juízo, sobretudo por não estar incluído no polo passivo da execução - Pendência de controvérsia sobre o valor da constrição - Prazo concedido para as partes se manifestarem sobre o pedido de produção de prova pericial para avaliação dos imóveis permutados - Necessidade de se aguardar o cumprimento da determinação - Manutenção da respeitável decisão por seus próprios e bem deduzidos fundamentos, os quais ficam inteiramente adotados como razão de decidir, nos termos do Art. 252 do Regimento Interno deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

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