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DOC. 762.0106.9693.0501

TJSP. APELAÇÃO. MARCA.

Utilização indevida de marca registrada alheia. Conduta ilícita, tipificada no art. 189, I/LPI. Dever de reparar danos materiais e morais, aferíveis in re ipsa. Subsistência do interesse processual no tocante à fixação das indenizações. Inteligência do CPC, art. 17. Quantia de R$ 5.000,00 para a reparação dos danos extrapatrimoniais que se revela adequada ao tipo de lesão perpetrado no caso. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO

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