TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PROVA PERICIAL.
Somente ao juiz cabe avaliar a necessidade da realização da prova técnica, ou sua repetição. Nada obstante, dadas as peculiaridades do caso, visando a uma maior segurança e juízo de certeza, a fim de se garantir a distribuição da justiça, revela-se factível a análise, pelo juízo de origem, da intelecção do art. 465, «caput» e § 2º, II, do CPC, a fim de garantir a habilitação específica do acólito «expert» do juízo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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