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DOC. 761.8471.8882.4499

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - PLANO DE SAÚDE - PARCELAS EM ATRASO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECONHECENDO A PROPORCIONALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS - RECURSO DA REQUERIDA -

Apelada que deixou de efetuar o pagamento das mensalidades do plano de saúde referentes aos meses de agosto e setembro de 2022, tendo sido notificada aos 27 de setembro de 2022, que o contrato se encerraria aos 12 de outubro de 2022 - Recorrida que nega ter recebido tratada notificação - Irrelevância - Contratante que não desejava persistir com o vínculo contratual sob análise - Estranhável a alegação por parte da apelada de rompimento de contrato em data totalmente desencontrada com os fatos narrados nos autos (20/06/2020) - Discussão versa sobre falta de pagamento de duas parcelas vencidas no ano de 2022 - Alegação de falta de observância do art. 13, II da Lei 9.656/1998 - Não ocorrência - Confirmação do inadimplemento por parte da devedora e este leva ao rompimento do contrato - Recorrente que limitou-se a exigir pagamento apenas das duas contraprestações devidas, inexistindo situação que levasse à proporcionalização de valores, conforme feito na sentença - Recorrida que poderia ter denunciado unilateralmente o contrato e não o fez, estando sujeita aos pagamentos em decorrência de sua mora.

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