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DOC. 761.7964.2079.5281

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação Declaratória. Decisão que deferiu a tutela de urgência, para determinar que a ré suspenda os descontos a título de «PAGTO COBRANÇA ASPECIR UNIÃO SEGURADORA», na conta corrente 0034469-9, agência 0023, do Banco Bradesco S/A, de titularidade do autor, determinando ainda que o faça no prazo de 05 dias a contar da juntada do AR de citação e intimação, fixando multa em dobro em razão de cada parcela cobrada indevidamente, caso desobedecida determinação ou o prazo. Inconformismo. Afirmação de inexistência do negócio. Decisão mantida. Agravo não provido

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