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DOC. 761.7875.4083.9899

TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NÃO ACIONAMENTO DOS AIRBAGS. PERÍCIA INDIRETA. FALTA DE PROVA DO DEFEITO NO PRODUTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR NÃO CONFIGURADA.

O acionamento dos airbags depende de desaceleração de grande magnitude em colisões frontais, não sendo obrigatória sua ativação em casos de capotamento ou impactos laterais. A responsabilidade do fornecedor de produtos por defeito exige prova clara da existência do defeito e do nexo causal com o dano sofrido pelo consumidor.

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