TJRJ. Apelação Cível. Ação de Alimentos. Dever de sustentar os filhos menores, que decorre do poder familiar. Observância ao trinômio: necessidade, possibilidade e razoabilidade. Sentença de parcial procedência condenando o réu a pagar alimentos definitivos no valor equivalente a 35% (trinta e cinco) de seus rendimentos, abatidos apenas os descontos obrigatórios, devendo incidir sobre as parcelas do 13º. salário, férias proporcionais, PIS/PASEP e FGTS em caso de dispensa e, em caso de ausência de vínculo empregatício, no valor equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do salário mínimo, mais 50% dos gastos com despesas médicas, escolares, (material/uniforme/ mensalidade escolar) e medicamentos. Apelo do réu. Alega que a sentença recorrida deixou de observar sua possibilidade em arcar com o percentual fixado, o que justifica a reforma com a redução do valor fixado, a fim de atender ao trinômio da necessidade x possibilidade x proporcionalidade. Manutenção dos valores fixados a título de alimentos. Quantia que foi razoavelmente estabelecida, tendo sido levadas em conta, a condição social das partes (art. 1.694, do CC), a situação financeira do alimentante e todas as necessidades dos alimentados. Princípio da paternidade responsável. Manutenção integral da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito