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DOC. 761.6288.4555.2993

TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - REPRESENTAÇÃO INICIAL - DISPENSA DE FORMALISMO - RENÚNCIA POSTERIOR - NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - CONSTATAÇÃO - RECURSO PROVIDO. - A

representação da vítima quanto ao seu interesse em representar criminalmente em desfavor do acusado e requerer a adoção das providências necessárias não demanda excessiva formalidade, podendo ser extraída, no caso dos autos, das declarações prestadas quando da lavratura do Boletim de ocorrência.

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