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DOC. 761.6230.8355.2635

TJSP. Direito civil. Apelação. Contratos. Parcial provimento. I. Caso em exame: recurso de apelação interposto contra sentença que declarou a inexistência de débito de R$ 42.342,24 e determinou a retirada de anotação em cadastro de devedores, além de condenar o requerido ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. Questão em discussão: (i) verificar a responsabilidade do banco por fraude em operação bancária e (ii) a necessidade e adequação da condenação em danos morais. III. Razões de decidir: é incontroversa a fraude ocorrida, sendo o banco responsável objetivo pela falha de serviço (art. 14, CDC; súmula 479, STJ). As alegações de perda de objeto e falta de pretensão resistida foram rejeitadas por falta de comprovação documental. Danos morais minorados para R$ 3.000,00. IV. Dispositivo e tese: recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Não há prova de resolução administrativa da questão, o que justifica o ajuizamento da ação. 2. É reconhecida a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por atos ilícitos promovidos por terceiros. 3. Os danos morais devem ser arbitrados em monta razoável, sem proporcionar vantagem exagerada

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