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DOC. 761.5140.0848.3599

TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO IMPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Recurso de agravo interno cível interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação por insuficiência de preparo recursal, julgado deserto. A apelante alega erro no cálculo do preparo, pedindo efeito suspensivo e provimento do recurso. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o cálculo do preparo recursal deve considerar o valor da causa descontado o pedido de danos morais julgado improcedente. III. Razões de Decidir 3. O despacho determinou a complementação do preparo em 5 dias, não cumprido pela recorrente, resultando em preclusão do direito de contestar. 4. A sentença é ilíquida, e o preparo deve ser calculado com base no valor da causa, conforme art. 4º, § 2º da Lei 11.608/03, não havendo erro no cálculo original. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. O cálculo do preparo recursal deve seguir o valor da causa em sentenças ilíquidas, conforme legislação vigente. 2. A preclusão impede a contestação de decisões não cumpridas no prazo

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