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DOC. 761.4219.1890.8051

TJMG. CONCURSO PÚBLICO - APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) - PRINCÍPIO DA RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO - SÚMULA 266/STJ.

Os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legalidade, incumbindo ao requerente demonstrar a ocorrência de eventuais vícios ou nulidades. A teor da Súmula 266/STJ, o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na possa do concurso público.

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