TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Declaratória de Inexistência de Dívida c/c Reparatória. Civil. Processual Civil. Decisão de declínio de competência para uma das varas cíveis da Comarca de Joinville/SC. Irresignação autoral. Inteligência do Verbete Sumular 335 do Ínclito Supremo Tribunal Federal, segundo o qual «[é] válida a cláusula de eleição do fôro para os processos oriundos do contrato". Insigne STJ que tem se posicionado no sentido da validade da cláusula de eleição de foro inserta em contrato de franquia, salvo se configurada a vulnerabilidade ou a hipossuficiência do aderente, de modo a inviabilizar seu acesso ao Poder Judiciário (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). Franqueada a quem incumbia, para afastar a previsão constante na avença celebrada com as Rés, evidenciar efetiva vulnerabilidade, a qual não se extrai tão somente das peculiaridades do modelo contratual ou pelo mero fato de se tratar de contrato de adesão, ou hipossuficiência que inviabilizasse o acesso à justiça. Postulante que não logrou comprovar in casu quaisquer das referidas circunstâncias. Recorrente que se limita a afirmar que não possuía ingerência em relação ao foro contratualmente previsto - elemento ínsito ao contrato de adesão -, e que a manutenção da previsão dificultaria seu acesso à justiça, já que teria que litigar em comarca distante onde não exerce qualquer atividade. Agravante que não comprova a efetiva inviabilidade de promover os atos processuais no Juízo do foro previsto no contrato. Revogação da gratuidade de justiça na origem em relação à Demandante. Última declaração do Simples Nacional da Autora no qual consta «[s]aldo em caixa/banco no final do período abrangido pela declaração» em significativo valor. Fato de as Demandadas possuírem outras franqueadas no Rio de Janeiro que, por si só, não traduz maior possibilidade de atuação neste foro, sobretudo diante da previsão de eleição de foro como padrão no contrato. Validade da cláusula constante no instrumento escrito firmado pelas partes, na forma do art. 63, §1º, do CPC. Pleito de reconhecimento de prevenção do Juízo de origem que também não prospera, na medida em que afastada sua competência pela existência da eleição de foro pelas contratantes. Precedentes deste Nobre Sodalício, inclusive desta Colenda Câmara de Direito Privado. Manutenção do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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