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DOC. 761.0432.3484.7892

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. 2. O caráter infraconstitucional da questão relativa à desconsideração da personalidade jurídica obsta o processamento de recurso de revista, tendo em vista a incidência dos óbices contidos no §2º do CLT, art. 896 e na Súmula 266/TST. Agravo a que se nega provimento .

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